Prazo para envio da declaração do Censo Quinzenal de capitais Estrangeiros terá início em 1º de Julho

Começará no próximo dia 1º de julho o prazo para o envio ao Banco Central do Brasil da declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País 2021 (ano-base 2020). Como o próprio nome já diz, trata-se de uma obrigação acessória exigida a cada 5 anos, e foi instituída pela Circular Bacen nº 3.795/2016 com vistas a fornecer dados estatísticos ao Banco Central que lhe permitam conhecer melhor o estoque de capital estrangeiro em empresas nacionais.

Este Censo Quinquenal é muito mais abrangente do que o Censo Anual, pois é obrigatório para todas as pessoas jurídicas sediadas no Brasil que, no dia 31 de dezembro de 2020:

Possuíam participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante; ou

Possuíam saldo devedor igual ou superior a US$1 milhão (um milhão de dólares) em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, independentemente da participação estrangeira no seu capital; ou

Caso constituídas como fundo de investimento no país, possuíam cotistas não residentes.

O termo “créditos comerciais” utilizado no segundo critério acima abrange as seguintes situações, desde que o descasamento entre a data da entrega do bem ou serviço e o pagamento/recebimento dos recursos financeiros relativos a este bem ou serviço seja de 30 dias ou mais:

1. Importador brasileiro recebeu bens ou serviços de exportador estrangeiro antes de 31/12/2020 e até aquela data não havia realizado o pagamento ao exportador;

2. Exportador brasileiro recebeu, até 31/12/2020, o pagamento por bens e serviços de importador estrangeiro que até 31/12/2020 não haviam sido embarcados ou prestados.

O prazo de envio da declaração deste Censo Quinquenal vai até as 18 horas do dia 16 de agosto. O envio da declaração fora do prazo ou o envio de informações incorretas ou incompletas na declaração do Censo sujeita a empresa a multa financeira prevista no artigo 60 da Circular Bacen nº 3.857/2017.

Conte com a L2M CONSULTORIA para tirar suas dúvidas quanto a obrigatoriedade de cumprimento desta obrigação acessória e para a prestação de serviços de assessoria direta no preenchimento e envio da declaração do Censo Quinquenal.